TJDFT - 0711510-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/05/2024 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 03:21 Decorrido prazo de IATE CLUBE DE BRASILIA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 13:59 Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            06/05/2024 02:38 Publicado Sentença em 06/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711510-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: IATE CLUBE DE BRASILIA SENTENÇA 1.
 
 Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por FERNANDO CARNEIRO BRASIL, em desfavor de IATE CLUBE DE BRASILIA, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
 
 A executada juntou comprovante de depósito judicial para quitação do débito ao id num. 194284548 e, pleiteou pela extinção ao id num.194284567 com o que concordou a exequente ao id num. 194910530. 3.
 
 Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
 
 Verifico que, apesar de não haver certificação de trânsito em julgado no recurso de apelação em desfavor da sentença proferida no processo de conhecimento de nº 0720196-72.2023.8.07.0001, o v. acórdão foi publicado em 03/04/2024, portanto houve o transcurso do prazo de recurso em 24/04/2024, por este motivo, não há necessidade de prestação de fiança para o levantamento do valor depositado. 4.1.
 
 Assim, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 10.014,98 (dez mil, quatorze reais e noventa e oito centavos), com acréscimos legais, depositado no ID n. 194284548, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID n.194910530: BANCO ITAU, agência Nº 7009, conta corrente Nº 04310-5, de titularidade de FERNANDO CARNEIRO BRASIL, CPF N.º *65.***.*47-49, chave pix (CELULAR) 61 999782128. 5.
 
 Custas pela parte requerida. 6.
 
 Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 7.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente. 8.
 
 Trânsito em julgado, nesta data. 9.
 
 Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m
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                                            02/05/2024 15:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            02/05/2024 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 15:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/04/2024 18:40 Transitado em Julgado em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 18:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/04/2024 08:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            27/04/2024 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 03:11 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 16:29 Outras decisões 
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                                            23/04/2024 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            23/04/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 02:41 Publicado Decisão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711510-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: IATE CLUBE DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Emende-se a inicial para juntar ao feito, documentos pessoais e comprovante de residência do exequente. 2.
 
 Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
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                                            26/03/2024 21:05 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 21:05 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/03/2024 18:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            26/03/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 17:41 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 17:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/03/2024 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            26/03/2024 14:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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