TJDFT - 0717149-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 19:49
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:19
Indeferido o pedido de JOANDERSON MONTEIRO FARIAS - CPF: *15.***.*16-01 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:41
Outras decisões
-
04/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOANDERSON MONTEIRO FARIAS em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717149-03.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL REU: JOANDERSON MONTEIRO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:51
Outras decisões
-
27/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de JOANDERSON MONTEIRO FARIAS em 19/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0717149-03.2022.8.07.0009, em que são partes: Autor - IGOR MENDES CARVALHO (CPF: *64.***.*08-44); JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL (CPF: *15.***.*25-87); SAVIA COIMBRA SANTOS (CPF: *02.***.*55-53); INGRID DE FREITAS RUAS (CPF: *39.***.*39-61); ; Réu - JOANDERSON MONTEIRO FARIAS (CPF: *15.***.*16-01); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: JOANDERSON MONTEIRO FARIAS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 25.308,51 (vinte e cinco mil e trezentos e oito reais e cinquenta e um centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de julho de 2023 23:08:08.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
25/07/2023 23:08
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 22:14
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 22:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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