TJDFT - 0713199-29.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0713199-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRAYAN IBRAHIM MIMBULU SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a BRAYAN IBRAHIM MIMBULU a prática da infração penal prevista no art. 129 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0713201-96.2021.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia da ata de audiência de ID nº 119391416.
A denúncia foi recebida em 06/12/2021.
Processado o feito, em 23/03/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) comparecimento virtual e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço atualizado em juízo. 4) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD, Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
O Réu cumpriu as condições do sursis, inclusive do acompanhamento psicossocial promovido pelo NAFAVD (ID 102548643).
O Réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 125035005, 139384217, 139385383, 144839519, 152270246, 161498207, 171161165, 188604693.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 191216356).
Parecer ministerial de ID 191365006, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRAYAN IBRAHIM MIMBULU, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:59:41.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
31/03/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 10:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:42
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/03/2022 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
23/03/2022 19:42
Suspensão Condicional do Processo
-
22/03/2022 19:04
Expedição de Ata.
-
18/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:43
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/03/2022 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
02/02/2022 12:27
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 06:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/01/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/01/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:06
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:37
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/12/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/12/2021 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
17/11/2021 17:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
17/11/2021 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/11/2021 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
17/11/2021 16:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/11/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 14:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/11/2021 13:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
17/11/2021 13:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/11/2021 13:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/11/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 05:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 21:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
16/11/2021 18:33
Juntada de laudo
-
16/11/2021 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2021 20:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/11/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
15/11/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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