TJDFT - 0701964-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAI-PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 22:56
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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21/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2024 17:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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29/05/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701964-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PAI-PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:32
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 21:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/02/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:32
Declarada incompetência
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07/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2024 11:50
Recebidos os autos
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28/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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