TJDFT - 0701815-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, isto com fundamento no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
A condenação aos ônus da sucumbência relativo à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça deferida nos autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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18/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE AZEVEDO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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27/03/2023 15:05
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:57
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:39
Recebidos os autos
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15/02/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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