TJDFT - 0741545-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:02
Outras decisões
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20/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:50
Indeferido o pedido de RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH - CPF: *02.***.*61-49 (EXECUTADO)
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24/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
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20/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2024 11:09
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741545-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 191423682).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 09:28
Recebidos os autos
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16/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/12/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 19:56
Recebidos os autos
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17/11/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:43
Recebidos os autos
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16/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
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14/09/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:20
Recebidos os autos
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21/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 18:00
Recebidos os autos
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18/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 14:39
Recebidos os autos
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07/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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