TJDFT - 0748522-76.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/12/2024 14:34 Baixa Definitiva 
- 
                                            06/12/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/12/2024 14:33 Transitado em Julgado em 05/12/2024 
- 
                                            27/10/2024 11:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            18/10/2024 17:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            16/10/2024 02:16 Publicado Ementa em 16/10/2024. 
- 
                                            16/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
- 
                                            15/10/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO CIVIL.
 
 DIREITO DE FAMÍLIA.
 
 SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR.
 
 MELHORES CONDIÇÕES DE ATENDER AOS INTERESSES DA CURATELADA NÃO COMPROVADAS.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 Nos termos do art. 755, § 1º, do CPC, a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado. 2.
 
 No caso, tendo o perito concluído que a curatelada está recebendo assistência adequada do curador atual (seu filho), que lhe proporciona um ambiente familiar seguro, organizado e afetuoso, não há que se cogitar da substituição da curatela. 3.
 
 Apelação não provida.
 
 Unânime.
- 
                                            14/10/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2024 15:57 Conhecido o recurso de KATIA MARIA WERTONGE SANTIAGO - CPF: *64.***.*25-04 (APELANTE) e não-provido 
- 
                                            07/10/2024 14:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            06/09/2024 08:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            04/09/2024 10:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            03/09/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2024 15:58 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            30/08/2024 18:10 Recebidos os autos 
- 
                                            09/08/2024 14:23 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL 
- 
                                            09/08/2024 13:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            28/06/2024 14:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/06/2024 17:42 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            24/06/2024 23:20 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2024 23:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            24/06/2024 23:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703025-17.2024.8.07.0018
Sindicato dos Permissionarios de Taxis E...
Secretaria de Mobilidade - Semob
Advogado: Andre Luiz Figueira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 08:15
Processo nº 0709136-23.2024.8.07.0016
Edith Emelina Melara Medrano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 15:31
Processo nº 0703025-17.2024.8.07.0018
Figueira Cardoso Sociedade Individual De...
Distrito Federal
Advogado: Andre Luiz Figueira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 14:34
Processo nº 0710885-23.2024.8.07.0001
Tania Heloisa de Oliveira Raymundo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 10:29
Processo nº 0711620-59.2024.8.07.0000
Claudio Antonio Coelho
Francisco Roni da Rosa
Advogado: Raquel Ferreira de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 16:20