TJDFT - 0720294-67.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:46
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720294-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE SOUSA, GUSTAVO VARELA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente somente será fulminada pela prescrição intercorrente em 06/08/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720294-67.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DE SOUSA, GUSTAVO VARELA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 20/03/2024, conforme ID 14830642.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” DANIEL DE SOUZA FERREIRA *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
18/04/2018 15:58
Arquivado Provisoramente
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05/04/2018 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2018.
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04/04/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2018 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2018 02:12
Publicado Decisão em 23/03/2018.
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22/03/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2018 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2018 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 10:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VARELA em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 10:57
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 16/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 14:17
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 19:53
Recebidos os autos
-
27/02/2018 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2018 14:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 04:02
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 23/02/2018 23:59:59.
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23/02/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 02:15
Publicado Decisão em 16/02/2018.
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15/02/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 13:12
Recebidos os autos
-
08/02/2018 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 14:30
Juntada de Certidão
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30/01/2018 13:34
Recebidos os autos
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30/01/2018 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2018 16:18
Juntada de Certidão
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23/01/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 10:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS em 21/11/2017 23:59:59.
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25/10/2017 17:28
Juntada de Certidão
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25/10/2017 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/09/2017 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2017 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 09:20
Juntada de mandado
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04/08/2017 16:05
Recebidos os autos
-
04/08/2017 16:05
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2017 13:25
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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