TJDFT - 0733452-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARGARETE PORTO DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
7.
Posto isso, homologo o pedido de desistência de Num. 189848387 - Pág. 1 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 8.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os desistentes ao pagamento da despesas do processo, ficando, entretanto, isentos do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida em Num. 177565683 - Pág. 1/3. 9.
Sem honorários porque não há sucumbência. 10.
Transitada em julgado, proceda à Secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024 14:51:33.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:22
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARGARETE PORTO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:38
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
27/10/2023 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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