TJDFT - 0752604-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de MARCIA ELIANE FERREIRA LEAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MARCIA ELIANE FERREIRA LEAL em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0752604-22.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIA ELIANE FERREIRA LEAL IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MARCIA ELIANE FERREIRA LEAL, contra ato supostamente omissivo atribuído à Senhora SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
O pedido liminar foi deferido para determinar a “imediata disponibilização à impetrante MARCIA ELIANE FERREIRA LEAL, portadora da CNH nº *00.***.*89-20 e do CPF *79.***.*29-72, de tratamento contínuo de hemodiálise e demais procedimentos clínicos exigidos por sua doença renal crônica, em estabelecimento da rede pública ou conveniada de saúde (...) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. (ID 54298498 - Pág. 4.) A Central de Regulação de Alta Complexidade – CERAC, órgão competente para atender a determinação judicial (ID 54661214), fora intimada por Oficial de Justiça em 19/12/2023. (ID 54696011) A Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal informou nos autos que a impetrante foi internada em rede conveniada “para vaga de hemodiálise AMBULATORIAL na CLINICA DAVITA BRASIL em 20/12/2023 conforme Comprovante (SEI nº 129782321) em anexo”. (ID 54824592.) Na sequência, a advogada da impetrante comunica o falecimento da impetrante apresentando a respectiva Certidão de Óbito. (IDs 57111269 e 57111267.) É o relatório.
Decido.
Na hipótese, o falecimento da impetrante conduz à extinção do processo, por perda superveniente do objeto, ante o caráter personalíssimo e intransmissível da pretensão deduzida na presenta ação mandamental, sobretudo quando não remanesce efeito patrimonial da decisão liminar, cumprida pela rede pública conveniada do distrital.
Nesse sentido: “(...) Mandado de segurança é incompatível com o instituto jurídico da sucessão processual, uma vez que, em virtude da compleição personalíssima da garantia sob enfoque, a ninguém é possível, sob qualquer título, fazer uso do desforço mandamental para salvaguardar direito de terceiro, ainda que na falta de seu primitivo titular.
Desse modo, a morte do impetrante acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, inciso IX do Código de Processo Civil”. (07229072420218070000, Relator: Maria Ivatônia, 1ª Câmara Cível, DJE: 15/10/2021) - g.n.
Portanto, julgo extinto o mandado de segurança por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, IX e § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:52:34.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
01/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
31/03/2024 17:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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20/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/12/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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19/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/12/2023 13:14
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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15/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/12/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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11/12/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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09/12/2023 03:53
Juntada de Certidão
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09/12/2023 03:43
Recebidos os autos
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09/12/2023 03:43
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2023 01:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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09/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/12/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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