TJDFT - 0703260-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:50
Decorrido prazo de C E A FOODS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-98 (IMPETRANTE) em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de C E A FOODS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 08:02
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de C E A FOODS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, resolvo o mérito e DENEGO A SEGURANÇA.Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais.Deixo de condenar em honorários advocatícios de sucumbência, conforme artigo 25 da Lei 12.016/09.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:30
Denegada a Segurança a C E A FOODS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-98 (IMPETRANTE)
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703260-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C E A FOODS LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, ADMINISTRADOR DO PLANO PILOTO, RA I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 15:40:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:16
Outras decisões
-
09/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:01
Outras decisões
-
18/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:28
Decorrido prazo de Administrador do Plano Piloto, RA I (IMPETRADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Administrador do Plano Piloto, RA I em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:36
Outras decisões
-
15/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703260-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: C E A FOODS LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo trazer o ato constitutivo da empresa, inclusive Contrato Social, bem como cópia dos documentos de identificação de seu representante legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:05:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700603-69.2024.8.07.0018
Lucas Caius Moreira do Amaral Correia
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:26
Processo nº 0711517-49.2024.8.07.0001
Rebeca Novaes Aguiar
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Roberto da Gama Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 14:37
Processo nº 0702524-13.2021.8.07.0004
Distrito Federal
Jessica Saraiva Rios
Advogado: Huggo Cavalcante Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 12:59
Processo nº 0702524-13.2021.8.07.0004
Ana Luiza Saraiva dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Huggo Cavalcante Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 16:22
Processo nº 0703428-83.2024.8.07.0018
Deivison Bras Gomes
Distrito Federal
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:20