TJDFT - 0708044-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708044-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ARAGAO REPRESENTANTE LEGAL: LIDUINA MARIA DIAS ARAGAO REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício recebido neste juízo por email.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 13:05:38. -
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:09
Outras decisões
-
14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAGAO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:24
Outras decisões
-
23/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:35
Outras decisões
-
05/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:40
Outras decisões
-
22/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:00
Declarada incompetência
-
12/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Chamo o feito à ordem.
A presente ação visa à prestação de contas da administração do patrimônio de Raimundo Nonato Aragão pela sua irmã Maria das Graças Aragão, referente a período anterior ao seu óbito.
Conforme exposto na decisão proferida pelo E.
STJ no id. 181946139 "conquanto a ação tenha sido ajuizada pelo espólio, nota-se que o pedido não está ligado ao feito sucessório, os fatos que deram ensejo à prestação de contas almejada são anteriores ao falecimento do outorgante e nem mesmo dizem respeito à inventariança".
Como se denota, a questão não está relacionada à matéria sucessória ou de família, de modo que foge à competência deste Juízo especializado para processamento e julgamento.
Ante o exposto, faculto a manifestação das partes sobre a aparente incompetência deste juízo, assim como necessidade de redistribuição do feito ao Juízo Cível. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 02:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 02:48
Outras decisões
-
21/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAGAO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
27.
Diante do exposto, com fundamento no art. 550, § 5.º, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a requerida na obrigação de prestar as contas exigidas pelo requerente em relação aos valores transferidos/retirados das contas bancárias de titularidade do falecido, no período compreendido entre 09 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2019, ato para o qual assinalo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de impossibilidade de impugnar as contas apresentadas pelo requerente. 28.
Prestadas as contas pela requerida, intime-se o requerente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 29.
Sem sucumbência nesta primeira fase. 30.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 26 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:32
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO ARAGAO - CPF: *54.***.*54-20 (ESPÓLIO DE) e LIDUINA MARIA DIAS ARAGAO - CPF: *75.***.*59-68 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
06/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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05/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2024 15:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:12
Outras decisões
-
18/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:32
Processo Reativado
-
09/09/2021 17:03
Cancelada a Distribuição
-
09/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAGAO em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:01
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:01
Declarada incompetência
-
06/04/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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