TJDFT - 0752848-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ZILMA MARIA GUEDES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 1.968,88 , atualizado até 06/11/2023, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC.
O valor do débito deverá ser devidamente atualizado desde a última planilha atualizada.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia da ré.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ZILMA MARIA GUEDES em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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28/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 20:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 20:24
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (AUTOR).
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28/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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