TJDFT - 0703277-32.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RAMIRO MOTA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE MURADA ALVES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARBALHO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:25
Outras decisões
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25/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 01:06
Gratuidade da justiça não concedida a RAMIRO MOTA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*95-91 (AUTOR).
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01/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:43
Indeferido o pedido de RAMIRO MOTA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*95-91 (AUTOR)
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03/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 00:23
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 01:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703277-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RAMIRO MOTA DOS SANTOS REU: JOAO LUIZ BARBALHO, GUTEMBERGUE MURADA ALVES EMENDA Intime-se a parte autora juntar toda a documentação indispensável (art. 320 do CPC) no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da referida peça de provocação.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 14:54:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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