TJDFT - 0719071-68.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIANO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/06/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IVANETE SANTOS DE JESUS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIANO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SOFIA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719071-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: M.
G.
S.
O., S.
S.
D.
O., R.
S.
D.
O., IVANETE SANTOS DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE SANTOS DE JESUS INVENTARIADO(A): VALDINEI DA VITORIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício 1- Solicite-se aos emitentes das informações em Id 164268463, quais sejam, Raquel Moreira Matos Ventura (Tesoureira Executiva) e Sérgio Kazuyoshi Umetsu (Gerente Geral), ambos da Caixa - Ag.
Cidade Ocidental - que segue: Em data de 19/06/2023, solicitei o seguinte: Preste informações detalhadas em relação saque/levantamento referente à conta poupança 00008800-2 do titular Valdinei da Vitória Oliveira (CPF *33.***.*41-13), pelos seguinte motivo: A conta poupança 00008800-2 pertence à agência 630 é de titularidade de Valdinei da Vitória Oliveira, o qual faleceu em 10/05/2015.
Os herdeiros ingressaram com pedido de alvará para sacarem o valor deixado pelo falecido.
No entanto, na data de 09/12/2017 havia o valor (positivo) de R$ 10.456,50 nessa conta, porém na data de 20/12/2017 houve lançamento de "deb.autor" no mesmo valor, restando saldo 0 (zero).
A Agência 630, por meio de seu tesoureiro e da gerente geral, informou o seguinte, conforme transcrito: "o débito no valor de R$ 10.456,50 não foi autenticado nessa agência.
Detectamos que o possível débito foi realizado na agência 4222 e assim foi informado para as devidas providências." Em face do exposto, deverá essa agência, por meio de sua gerência, informar sobre o débito lançado na conta bancária do falecido, o qual ocorreu por autenticação dessa agência, e, sendo o caso, promover a restituição do valor (devidamente corrigido) na conta bancária do falecido.
Em data de 04/07/2023, Vossas Senhorias responderam o seguinte: "(...) Em atenção ao requerido, informamos que, em análise ao ocorrido no dia 20/12/2017, identificamos que o débito autorizado na conta 0630.013.8800-2 foi utilizado para efetuar o pagamento do boleto SIGA, referente a liquidação do contrato 04.4222.734.147-40 (cliente VALDINEI DA VITORIA, CNPJ 12.***.***/0001-73) conforme comprovantes em anexo. 2.1.
O boleto de liquidação no valor de R$ 10.923,17, foi pago através do débito autorizado de R$ 10.456,50 na conta 0630.013.8800-2, titular Valdinei da Vitoria Oliveira e $ 466,67 na conta 2437.003.3212-0, titular Neto Corretores de Imóveis. (...)" Em data de 07/10/2023, solicitei o seguinte: "Complementem e comprovem as informações ali prestadas, devendo apresentar a integralidade do contrato de nº 04.4222.734-147-40 bem como todas as informações de Neto Corretores de Imóveis, conta 2437.003.3212-0 elucidando qual vínculo esta pessoa jurídica tinha com o falecido e com o contrato mencionado (CNPJ, Contrato Social e o que se fizer necessário)." Essa última solicitação já foi reiterada, porém, sem resposta.
Por essa razão, solicito ainda uma vez que essa agência da Caixa Econômica Federal (agência 4222) por meio de seus responsáveis, atendam de maneira adequada e satisfatória o que foi indagado por este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta solicitação, sob as penalidades aplicáveis ao caso.
Não acatar ordem judicial configura o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Assim, devem esclarecer o que ocorreu com a conta poupança 00008800-2 do titular Valdinei da Vitória Oliveira (CPF *33.***.*41-13), porque na data de 09/12/2017 havia o valor (positivo) de R$ 10.456,50 nessa conta, porém na data de 20/12/2017 houve lançamento de "deb.autor" no mesmo valor, restando saldo 0 (zero).
Ora, o titular faleceu em 10/05/2015, todavia, essa agência informou em 20/12/2017 foi o saldo foi utilizado para efetuar o pagamento do boleto SIGA, referente a liquidação do contrato 04.4222.734.147-40 (cliente VALDINEI DA VITORIA, CNPJ 12.***.***/0001-73) conforme comprovantes em anexo. 2.1.
O boleto de liquidação no valor de R$ 10.923,17, foi pago através do débito autorizado de R$ 10.456,50 na conta 0630.013.8800-2, titular Valdinei da Vitoria Oliveira e $ 466,67 na conta 2437.003.3212-0, titular Neto Corretores de Imóveis. (...)" É essencial que esclareçam como foi possível essa transação bancária dois anos após o óbito do titular, especialmente devem nos enviar a integralidade do contrato de nº 04.4222.734-147-40 bem como todas as informações de Neto Corretores de Imóveis, conta 2437.003.3212-0 elucidando qual vínculo esta pessoa jurídica tinha com o falecido e com o contrato mencionado (CNPJ, Contrato Social e o que se fizer necessário). *** 2- A secretaria deverá acompanhar o prazo de resposta desta decisão/ofício e, não havendo resposta, dê-se vista ao Ministério Público para fins de adotar as medidas que julgar cabíveis ao caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:20
Outras decisões
-
21/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:33
Outras decisões
-
21/09/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/09/2023 00:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/04/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 04:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIANO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SOFIA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de IVANETE SANTOS DE JESUS em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
28/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/02/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
04/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/12/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIANO GABRIEL SANTOS OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de IVANETE SANTOS DE JESUS em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/03/2021 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:31
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/11/2020 03:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 05:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/10/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/10/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Jean Carlos Ferreira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:00