TJDFT - 0702293-48.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA SENTENÇA DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA ajuíza Cumprimento de Sentença contra SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA.
A parte credora informa o cumprimento pela parte devedora do acordo juntado ao Id 199212922.
Requer a extinção do feito.
Ante a quitação da dívida, EXTINGO o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, c/c 513 do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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11/05/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 09:07
Deferido o pedido de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*09-00 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao réu SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA.
Anote-se.
A parte credora requer expedição de carta precatória para avaliação e remoção do veículo penhorado.
Requer, ainda, lançamento de restrição de circulação.
O devedor impugna a penhora de valor.
Alega que incidiu sobre verba com origem em aposentadoria.
Oferta proposta de acordo.
A impugnação deve ser instruída com extrato integral da conta atingida pela penhora, devendo constar o bloqueio judicial noticiado.
A credora deverá se manifestar sobre a proposta de acordo.
Após, será apreciado o requerimento apresentado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de maio de 2024 21:57:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA - CPF: *27.***.*58-52 (EXECUTADO).
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14/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido da credora.
Dilato em 15 dias o prazo para indicação do endereço onde o veículo penhorado possa ser localizado, sob pena de desconstituição da constrição.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 19:07:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:15
Deferido em parte o pedido de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:49
Outras decisões
-
20/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA DESPACHO O advogado da parte ré alega que perdeu o contato com o cliente e não pode ser punido ou responder pela multa imposta ao devedor.
A decisão de Id 182085995 tem por destinatário o devedor e não a pessoa do patrono que, de fato, não pode responder por obrigação judicial imposta à parte.
Não obstante, a intimação se opera por meio de publicação e essa tem o advogado como destinatário, enquanto representante da parte.
Aguarde-se pelo prazo fixado na decisão supra.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:09:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo penhorado não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos.
Foram diligenciados os endereços indicados pelo devedor na procuração e na declaração de imposto de renda. É notório o dever processual da parte de manter seu endereço atualizado no processo.
A falta de atualização do endereço denota o interesse do devedor em obstar o desenvolvimento do processo e o cumprimento da penhora deferida.
Não há notícia nos autos do pagamento do débito.
A parte credora pretende que o devedor seja intimado, na pessoa do advogado, a indicar a localização do veículo, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça.
O pedido se mostra plausível, haja vista a existência de indício de que a parte devedora se opõe e cria dificuldade ao prosseguimento do feito.
Nesse contexto, defiro o pleito.
Fica o devedor intimado, na pessoa do advogado constituído, a indicar o endereço onde o veículo penhorado poderá ser localizado, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC, apensável com multa de até 20% do valor atualizado do débito.
Prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 15 de dezembro de 2023 11:03:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:22
Deferido o pedido de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:48
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo marca FIAT, modelo SIENA FIRE FLEX 2011, placa JIN4268.
Registro da constrição no sistema Renajud promovido ao Id 166197538.
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do termo de penhora.
Diante do disposto no art. 871, IV do CPC, fica a parte devedora intimada a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro para avaliação.
A despeito disso, considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação a ser cumprido no endereço indicado na petição retro.
Determino, ainda, a remoção do veículo para posse da parte credora, que ficará incumbida do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de agosto de 2023 14:03:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:26
Deferido o pedido de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702293-48.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 2 (dois) veículos em nome do devedor.
Foi lançada restrição de penhora no veículo de placa JIN4268.
Fica a parte credora intimada a indicar a localização do carro para efetivação da penhora e avaliação, sob pena de liberação da constrição.
O outro veículo possui informação de roubado.
A pesquisa via INFOJUD também restou positiva.
Consigno que a declaração de 2021 é idêntica a declaração de 2022, razão pela qual não foi juntada aos autos.
Manifeste-se a parte credora sobre a declaração de bens e rendimentos da parte devedora, obtida pelo sistema.
Esclareço que os documentos estão disponíveis em arquivo digital sigiloso, conforme anexo, à disposição do credor.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 22 de julho de 2023 19:29:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:45
Outras decisões
-
22/07/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:52
Outras decisões
-
10/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:42
Deferido o pedido de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:49
Deferido o pedido de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*09-00 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2023 06:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 06:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 08:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:48
Deferido o pedido de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 (REU).
-
31/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:21
Indeferido o pedido de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (REU)
-
17/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/01/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:18
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 07:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/08/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 19:10
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 12/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de TRANSFEDERAL TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:09
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1068
-
13/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de TRANSFEDERAL TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2020 11:24
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 09:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2020 10:58
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de TRANSFEDERAL TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:41
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de TRANSFEDERAL TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 19:28
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 15:46
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 06:58
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 20:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2020 11:41
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 19:29
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 23:02
Decorrido prazo de TRANSFEDERAL TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 23:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 23:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 04:01
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:10
Recebidos os autos
-
18/11/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:02
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:16
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 19:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 19:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:52
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 09:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:01
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 14:40
Recebidos os autos
-
12/10/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2019 16:55
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2019 10:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO VILMAR MARTINS DA SILVA - CPF: *27.***.*58-52 (AUTOR) em 19/08/2019.
-
20/08/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 04:29
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 23:55
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 14:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 13:01
Juntada de mandado
-
28/05/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 13:39
Juntada de mandado
-
11/04/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 13:37
Juntada de mandado
-
11/04/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 13:35
Juntada de mandado
-
11/04/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:19
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
05/04/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 02:40
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:58
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
25/03/2019 16:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
25/03/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
24/03/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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