TJDFT - 0042483-27.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:43
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO AZEVEDO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0042483-27.2010.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: SERVIO TULIO AZEVEDO FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
As partes entabularam acordo, consoante petição de ID 189702288.
Assim, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão que findou em 05/09/2019 (ID 189702448), sem novos requerimentos, deve o feito ser extinto e arquivado, com as cautelas de estilo, independente de intimação das partes.
Arquivem-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:08:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
30/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO AZEVEDO FERREIRA em 19/04/2024 06:00.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0042483-27.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: SERVIO TULIO AZEVEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 189702475. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO (ID. 189702448) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 10:10:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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