TJDFT - 0042379-69.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:19
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AVELLAR DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0042379-69.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: PAULO ROBERTO AVELLAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Certifico que, no tocante ao processo físico, deixamos de intimar as partes para desentranhamento de peças por si juntadas, porquanto a Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, determina que os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, sendo mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Certifico, por fim, que, com vistas a regularizar o andamento do processo eletrônico, intimo as partes para manifestação.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:59:59.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AVELLAR DE OLIVEIRA em 19/04/2024 06:00.
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0042379-69.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: PAULO ROBERTO AVELLAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 189850462. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO (ID. 189850453 - Pág. 2 à 5; 189850458) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 12:00:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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