TJDFT - 0707232-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
12/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707232-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido da petição de cumprimento de sentença de ID 206653061, intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento junte nova petição inicial com valores atualizados, com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC.
Taguatinga, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:44
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 06:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:27
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a devolução, de forma simples, da “Tarifa de avaliação de bem” no valor de R$ 589,25 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e da “Tarifa de registro de contrato” pelo valor de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. -
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707232-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707232-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/05/2024 14:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707232-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/05/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 02/04/2024 18:30 RICARDO SOUZA COSTA -
05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de revisão de cláusulas contratuais.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para limitar a parcela ao valor incontroverso porquanto o contrato foi firmado em outubro de 2023, em parcelas fixas, de modo que a autora tinha condições de conhecer o impacto financeiro do ônus assumido em sua renda mensal, não havendo perigo.
Além disso, em caso de procedência, eventual crédito poderá ser abatido no saldo devedor.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
02/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *59.***.*13-43 (AUTOR).
-
01/04/2024 21:54
Outras decisões
-
01/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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