TJDFT - 0707774-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS MAIA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 14/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:22
Outras decisões
-
17/06/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:40
Outras decisões
-
08/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:32
Outras decisões
-
01/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Deferido em parte o pedido de FABIO CALIL FONSECA - CPF: *49.***.*72-20 (EMBARGANTE)
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/09/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/07/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS MAIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707774-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO CALIL FONSECA EMBARGADO: ROBERTO DANTAS MAIA, FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707774-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO CALIL FONSECA EMBARGADO: ROBERTO DANTAS MAIA, FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707774-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO CALIL FONSECA EMBARGADO: ROBERTO DANTAS MAIA, FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA DECISÃO Com a apresentação de declaração de imposto de renda no ID 191473698, onde consta como renda tributável no ano de 2023 o montante de R$ 28.550,00, bem como a declaração de hipossuficiência assinada pelo embargante no ID 188431672, entendo por demonstrada a presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Dessa forma, defiro o benefício.
Lado outro, o feito ainda comporta emenda, não tendo o embargante cumprido a decisão de ID 188899089 em sua integralidade.
Dessa forma, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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