TJDFT - 0701968-64.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:32
Homologada a Transação
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12/07/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JUCINEIA DO NASCIMENTO SOUSA CONCEICAO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ADEVALDO APARECIDO DA CONCEICAO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701968-64.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandados de citação de ID 195820117/ 198058083.
Aguarde-se o prazo de contestação.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
30/03/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:38
Outras decisões
-
13/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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