TJDFT - 0703353-44.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
29/03/2025 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CAETANO LIRA CALTABIANO em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:50
Outras decisões
-
09/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703353-44.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAETANO LIRA CALTABIANO Requerido: NOVO SUCESSO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que juntei dois anexos referentes à resposta do IBRAM que, por serem de tamanho maior que o permitido, não foram anexadas na certidão anterior.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703353-44.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAETANO LIRA CALTABIANO Requerido: NOVO SUCESSO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 210835837 (Réu).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora e interessados a manifestarem-se.
Após, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:56
Outras decisões
-
10/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAETANO LIRA CALTABIANO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CAETANO LIRA CALTABIANO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EMANOEL LEMOS FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NOVO SUCESSO EIRELI - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CAETANO LIRA CALTABIANO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703353-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) Requerente: CAETANO LIRA CALTABIANO Requerido: NOVO SUCESSO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A concessão de tutela de urgência em modo liminar ou seja, sem a oitiva prévia da parte adversária, é medida excepcional, a ser adotada apenas em caso de necessidade de se estancar um prejuízo iminente irreparável ou de difícil reparação.
Em que pese a alegação de perturbação ocasionada pelas emissões sonoras imputadas ao réu, por ora afigura-se mais prudente permitir-se o exercício do contraditório antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, até mesmo para se preservar condições de possibilidade para a produção de prova sobre a ocorrência do alegado abuso, bem como sobre a responsabilidade direta do réu pela poluição informada.
Em face do exposto, indefiro, pelo momento, o pedido de liminar, ressalvando a possibilidade de revisão da decisão após o contraditório e coleta de elementos de convicção mais seguros.
Considerando-se a recusa peremptória à conciliação prévia, cite-se, para resposta no prazo legal.
Oficie-se ao IBRAM, requisitando a realização de fiscalização sobre o estabelecimento do réu, a fim de se averiguar e sancionar administrativamente eventual produção de poluição sonora, comunicando-se o resultado das operações em até trinta dias.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 13:33:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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