TJDFT - 0706257-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais.
Fixo a verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais), ante a ausência de condenação e a impossibilidade de se aferir o proveito econômico, conforme autoriza o artigo 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706257-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MENDES ALASMAR REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que a requerente LUCIA MENDES ALASMARS faleceu na data de 19/3/2024, conforme atesta a certidão de óbito de ID 191760207.
Diante disso, pleiteia a procuradora da requerente pela suspensão do processo por 30 (trinta) dias, a fim de que seja promovida a regularização da representação processual no polo ativo da demanda.
Pois bem.
Em atenção ao disposto no artigo 313, inciso I, § 1º, e no artigo 689, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o representante legal do espólio ou os herdeiros da falecida promovam a sucessão processual.
Sobrevindo pedido de habilitação do inventariante ou dos herdeiros, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão sobre eventual pedido de habilitação.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIA MENDES ALASMAR em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:26
Juntada de comunicações
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23/02/2024 14:34
Juntada de comunicações
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23/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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