TJDFT - 0755667-46.2019.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NATHALIA DE JESUS OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
16/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:35
Deferido o pedido de ADALCINDO BERNARDES DE ARAUJO - CPF: *84.***.*67-87 (AUTOR).
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0755667-46.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADALCINDO BERNARDES DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais.
I _ DA FASE DE CONHECIMENTO ADALCINDO BERNARDES DE ARAUJO propôs ação de conhecimento em face do Distrito Federal, ID 49239361 Procuração outorgada à Advogada Nathália de Jesus Oliveira, ID 124720297.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Foi proferida a sentença ID 74901104, que (I) julgou procedente o pedido inicial; (II) condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 15/12/2020, ID 80682521.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 187670606, a advogada Nathália de Jesus Oliveira requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$772,40 (setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Planilha de débito no corpo da petição inicial.
O benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende ao(a) advogados(a). 1 _ Dessa forma, o(a) advogado(a) exequente dos honorários sucumbenciais deve recolher as custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2021 14:38
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ADALCINDO BERNARDES DE ARAUJO em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Sentença em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:29
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:29
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/09/2020 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:20
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/08/2020 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 07:31
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:02
Recebidos os autos
-
05/02/2020 11:02
Suscitado Conflito de Competência
-
02/02/2020 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/01/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 17:39
Decorrido prazo de ADALCINDO BERNARDES DE ARAUJO em 18/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 02:38
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2019 03:10
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 18:21
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
10/11/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 16:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2019 16:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2019 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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