TJDFT - 0701901-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:14
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:25
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 07:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:29
Outras decisões
-
14/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:15
Outras decisões
-
15/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES *15.***.*76-49 em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:48
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
09/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES *15.***.*76-49 em 30/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:51
Indeferido o pedido de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES - CPF: *15.***.*76-49 (EXECUTADO) e RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES *15.***.*76-49 - CNPJ: 12.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
30/11/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701901-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES, RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES *15.***.*76-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros do Executado.
Valores bloqueados na conta da pessoa física De início, verifica-se que não houve impugnação à quantia de R$ 2.134,48 bloqueada nas contas atreladas à pessoa física do Executado.
Converto, pois, a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se, de pronto, alvará eletrônico para levantamento da quantia de R$ 2.134,48 constrita ao ID 160080906.
Valores bloqueados na conta da pessoa jurídica A impugnação sob análise centra-se na alegação de que os valores constritos ao ID 160080906 constituiriam verba de natureza salarial (e, por conseguinte, impenhorável) advinda de pagamentos realizados pela empresa “DO TERRA” em razão de serviços prestados pelo Executado.
Todavia, o Executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores bloqueados amoldavam-se à hipótese prevista no art. 833, IV, do CPC.
Note-se que não foram juntados quaisquer documentos aptos a comprovar os alegados serviços prestados à empresa, nem tampouco a natureza salarial das verbas constritas, de modo que a mera alegação de impenhorabilidade, destituída de qualquer lastro probatório, ainda que mínimo, não merece ser acolhida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO SISBAJUD.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
CONSTRIÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (...) 4.
No caso, a executada não se desincumbiu do ônus de provar que os valores encontrados possuem caráter salarial ou que se referem à reserva financeira, afastando a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC. (...) (Acórdão 1420755, 07011157720228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2022, publicado no DJE: 17/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por todo o exposto, REJEITO a impugnação.
Converto a indisponibilidade em penhora.
Transfira-se o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Preclusa a presente decisão, intime-se o Exequente para complementar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 2.906,18 (ID 160080906).
Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico.
Considerando o êxito parcial da diligência, proceda-se à reiteração da tentativa de constrição de bens dos Executados via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite de R$ 248.438,97. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2023 11:41:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:19
Outras decisões
-
19/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES *15.***.*76-49 em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO SEIXAS PALMIERI RODRIGUES *15.***.*76-49 em 03/05/2023 23:59.
-
07/04/2023 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:45
Outras decisões
-
03/02/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:23