TJDFT - 0704762-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 23:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANGELINE PINHEIRO DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/09/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:09
Outras decisões
-
30/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:14
Outras decisões
-
13/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 21:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2024 19:06
Juntada de Petição de memoriais
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANGELINE PINHEIRO DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/07/2024 08:50
Outras decisões
-
03/07/2024 08:48
Juntada de ata
-
30/06/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704762-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA REQUERIDO: ANGELINE PINHEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A autora requereu o depoimento pessoal da ré, conforme petição ao Id. 185868058.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova requerida, razão pela qual defiro sua produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Ainda, determino a colheita do depoimento pessoal da autora.
As partes deverão ser intimadas pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sobradinho, DF, 22 de maio de 2024 15:08:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:01
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA - CPF: *60.***.*66-76 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704762-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA REQUERIDO: ANGELINE PINHEIRO DA COSTA CERTIDÃO Fica a Dra.
ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ intimada da expedição da certidão de militância ao ID 190538785.
Nesta data, conforme determinado na decisão retro, faço estes autos conclusos para SENTENÇA.
Sobradinho-DF, 26 de março de 2024 18:40:20.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
26/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704762-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA REQUERIDO: ANGELINE PINHEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de certidão de militância, tendo em vista que a requerente não comprovou suas alegações.
O serviço é automatizado e está disponível pelo site do TJDFT (https://pje-certidao-militancia.tjdft.jus.br/#/certidao/consulta).
A autora não cumpriu a determinação de Id 176566829.
Venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:51:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:39
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA - CPF: *60.***.*66-76 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:43
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA - CPF: *60.***.*66-76 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELINE PINHEIRO DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 07:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:31
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA - CPF: *60.***.*66-76 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704762-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA REQUERIDO: ANGELINE PINHEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se foi o veículo da ré que atropelou o cachorro da autora; 2) se o condutor do veículo que atropelou o animal foi avisado de o animal estar na via; 3) se a autora teve problemas emocionais em decorrência da morte do cachorro.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Determino a colheita do depoimento pessoal das partes.
Sobradinho, DF, 22 de agosto de 2023 18:51:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704762-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA REQUERIDO: ANGELINE PINHEIRO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 24 de julho de 2023 18:46:18.
RAIANNE LIBERAL COUTINHO Servidor Geral -
24/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 21:31
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 21:29
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 08:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA - CPF: *60.***.*66-76 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 08:58
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA DA PAZ BARBOSA - CPF: *60.***.*66-76 (REQUERENTE).
-
02/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2023 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 05:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 05:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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