TJDFT - 0713701-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:19
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PGO - POS GRADUACAO EM ODONTOLOGIA, ALUGUEL E VENDA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:33
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:00
Outras decisões
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:22
Outras decisões
-
16/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2024 16:04
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de PGO - POS GRADUACAO EM ODONTOLOGIA, ALUGUEL E VENDA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713701-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PGO - POS GRADUACAO EM ODONTOLOGIA, ALUGUEL E VENDA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de PGO - POS GRADUACAO EM ODONTOLOGIA, ALUGUEL E VENDA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, por meio da qual pretende o pagamento de R$ 131.546,33 (cento e trinta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), dívida oriunda do contrato de capital de giro CGO / 4482774 (id 164943706).
Devidamente citada em 16/02/2024 (id 187551159), a parte ré não ofertou resposta, como consta da certidão de ID 190782983.
II - ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, ante a revelia decretada, nos termos do disposto no artigo 355, inciso II, do CPC/2015.
Devidamente citada, a parte ré não ofertou resposta, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Ante a revelia e ausência de elementos que induzam a entendimento diverso, presumem-se verdadeiras as alegações da parte autora, nomeadamente no que diz com a existência e o inadimplemento do contrato de capital de giro entabulado entre as partes (id 164943706). É certo que, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, o decreto de revelia não implica necessariamente a procedência dos pedidos autorais. É nesse sentido que o egrégio Superior Tribunal de Justiça já proclamou o entendimento de que “os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos.” (AgRg no AREsp 458.100/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015) A propósito, tal entendimento veio expressamente consagrado no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), cujo artigo 345, inciso IV, prevê que a revelia não implica a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor quando essas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
No caso concreto, contudo, não se vislumbram quaisquer elementos de prova que impliquem a rejeição dos pedidos formulados pela autora.
III - PONTOS RESOLUTIVOS Por esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 131.546,33 (cento e trinta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), acrescido da correção monetária (conforme tabela de cálculos praticada no âmbito desta Corte de Justiça) a partir do ajuizamento desta ação e dos juros de mora (1% ao mês) a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 08:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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01/12/2023 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/10/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
24/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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