TJDFT - 0708341-62.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial Ata da 23ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial, realizada no dia 18 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA e FABRÍCIO BEZERRA Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Dra.
Luciana Medeiros Costa. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0728365-48.2023.8.07.0001 0735844-63.2021.8.07.0001 0702999-92.2023.8.07.0005 0709523-03.2022.8.07.0018 0706538-55.2022.8.07.0020 0717535-89.2024.8.07.0000 0707055-32.2023.8.07.0018 0742596-35.2023.8.07.0016 0701417-10.2021.8.07.0011 0743373-65.2023.8.07.0001 0739299-36.2021.8.07.0001 0734925-06.2023.8.07.0001 0727103-63.2023.8.07.0001 0711971-06.2023.8.07.0020 0722317-42.2024.8.07.0000 0751784-57.2020.8.07.0016 0708341-62.2024.8.07.0001 0701603-07.2024.8.07.0018 0701030-15.2023.8.07.0014 0763371-08.2022.8.07.0016 0729858-60.2023.8.07.0001 0709685-72.2020.8.07.0016 0700685-54.2024.8.07.0001 0724878-36.2024.8.07.0001 0736037-10.2023.8.07.0001 A Senhora Desembargadora SANDRA REVES – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 0712335-11.2023.8.07.0009 - Dra.
Laís Albuquerque Galvão, OAB/PA 18.822 0706775-15.2023.8.07.0001 - Dr.
Márcio Augusto Brito Costa, OAB/DF 19.449 0700240-64.2023.8.07.0003 - Dr.
Adalberto Batista Guimarães Borges, OAB/DF 60.054 RETIRADOS DA SESSÃO 0709284-33.2021.8.07.0018 0700258-74.2022.8.07.0018 0709453-20.2021.8.07.0018 0709467-04.2021.8.07.0018 0709404-76.2021.8.07.0018 0700129-69.2022.8.07.0018 0706493-91.2021.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0725044-28.2021.8.07.0016 0712163-24.2022.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 18 de Setembro de 2024 às 17:34:46 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria -
18/10/2024 12:24
Baixa Definitiva
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18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA MACEDO LIMA CIMINELLI em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).
CUSTEIO DE INSUMOS (FRALDAS DESCARTÁVEIS).
NEGATIVA.
ABUSIVIDADE.
COBERTURA DEVIDA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 85 DO CPC/2015.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o “serviço de Home Care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde” (AgInt no AREsp 1071680/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017).
Contratado plano de saúde na modalidade ambulatorial e hospitalar, aplica-se a literalidade da Lei n. 9.656/1998, quanto à obrigatoriedade de fornecimento de insumos e materiais necessários (fraldas descartáveis), também no atendimento domiciliar. 2.
A recusa do plano de saúde em autorizar o tratamento de que necessita o consumidor frustra a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem observar, nos termos da lei. 3.
O plano de saúde não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para melhorar a qualidade de vida do paciente. 4.
A incidência do percentual entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, sobre as bases previstas no art. 85, § 2º do CPC/2015, deve ser observada à risca, só devendo ser aplicado o § 8º nas hipóteses nele definidas, o que não se verifica na hipótese em comento. 5.
Recurso parcialmente provido, apenas no que tange à fixação dos honorários sucumbenciais, para fazer incidir o percentual máximo de 20% sobre o valor da condenação. -
23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:00
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE) e provido em parte
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18/09/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/08/2024 17:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/06/2024 13:29
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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