TJDFT - 0703866-94.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:59
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de RYTHELY RODRIGUES RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703866-94.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RYTHELY RODRIGUES RIBEIRO Polo Passivo: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento na qual fora expedido mandados de intimação à parte autora (ID 178245192 e 190239589), acerca do teor do Despacho de ID 175573117, relativo à informação do adimplemento dos pedidos da inicial por parte da ré (ID 175098085), tendo a demandante se mantido inerte (ID 191251959) e realizado sua derradeira manifestação nos autos em 4 de outubro de 2023 (ID 174239866).
DECIDO.
O caso em tela, trata-se de abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu às diversas intimações que lhe foram dirigidas e não cumpriu, a contento, ao chamamento judicial, deixando de promover atos e diligências que lhe foram incumbidas.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, caput, da Lei 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2024 20:02
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RYTHELY RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RYTHELY RODRIGUES RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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29/11/2023 08:02
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:15
Recebidos os autos
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27/11/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RYTHELY RODRIGUES RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 19:59
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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04/10/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/08/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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