TJDFT - 0033449-86.2014.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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16/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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02/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MOYSES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033449-86.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MOYSES EXECUTADO: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA JORGE LUIZ MOYSES promoveu o cumprimento da sentença em face de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, tendo o exequente ficado inerte e a executada pugnando pelo reconhecimento da prescrição, vindo, então, os autos conclusos.
Verifica-se que a suspensão processual se deu sob a égide da redação originária do §4º do art. 921 do CPC e, portanto, a prescrição passou a fluir a partir do final do prazo de suspensão, em 04-09-2018.
Considerando-se que não houve interrupção do prazo prescricional, o débito, que está até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição quinquenal em 22-01-2024 (e não 22-02-2024, como formulado pela executada), computando-se o prazo de suspensão e também a suspensão da prescrição operada pela lei 14.010/2020, esta que totalizou 04 meses de 18 dias.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:31
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MOYSES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:57
Processo Desarquivado
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20/11/2019 16:22
Arquivado Provisoramente
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20/11/2019 16:21
Recebidos os autos
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20/11/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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25/10/2019 18:25
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MOYSES - CPF: *97.***.*82-87 (EXEQUENTE) e POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXECUTADO) em 16/10/2019.
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25/10/2019 18:25
Juntada de Certidão
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17/10/2019 15:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MOYSES em 16/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 07:41
Publicado Certidão em 25/09/2019.
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25/09/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 11:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2019 11:30
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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