TJDFT - 0727567-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 19:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
-
16/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:06
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727567-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO CAVALCANTE GUIMARAES, GERALDO CAVALCANTE GUIMARAES, CICERO CAVALCANTE GUIMARAES, MARIA RENAVA CAVALCANTE GUIMARAES, KASSIA NAIONARA ALVES GUIMARAES, CATIANE ALVES GUIMARAES, KASSIO NATANAEL ALVES GUIMARAES, QUESIA MILA ALVES GUIMARAES, RITA KELINE ALVES GUIMARAES, ROSINETE GUIMARAES, PAMELA STEFANY PEQUENO GUIMARAES, JOSE NETO GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o BANCO DO BRASIL apresentou documentos nos IDs 136797349 e 136797350 demonstrando a cessão do crédito objeto da cédula de crédito rural nº 89/00021 à União Federal.
Instado a se manifestar, o ente público informou que possui interesse no feito, nos termos da petição de ID 149858940.
Diante do interesse jurídico manifestado pela União, cumpre reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Por consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo.
Encaminhem-se os autos via malote digital ou outro meio eletrônico disponível, independentemente de publicação e preclusão deste ato judicial.
Caso haja impossibilidade técnica/tecnológica, intimem-se os autores para que distribuam diretamente a ação no Juízo competente, devendo os presentes autos receberem o andamento de “redistribuído”.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/04/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:11
Declarada incompetência
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 22:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:21
Outras decisões
-
14/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2023 17:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:17
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:48
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:33
Nomeado perito
-
07/06/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/06/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/12/2021 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/08/2021 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 19:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:02
Declarada incompetência
-
09/08/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/08/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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