TJDFT - 0712450-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Deferido o pedido de VIRGINIA APARECIDA NARCIZO - CPF: *79.***.*38-61 (AUTOR).
-
04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CONVENIENCE STORE BRASILIA LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712450-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VIRGINIA APARECIDA NARCIZO, ANDRE NARCIZO REU: CONVENIENCE STORE BRASILIA LTDA - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que para o devido cumprimento da decisão de ID 245343708, fica intimado o exequente, para que traga aos autos palnilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:47:46.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
08/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:42
Deferido o pedido de ANDRE NARCIZO - CPF: *71.***.*38-26 (AUTOR), VIRGINIA APARECIDA NARCIZO - CPF: *79.***.*38-61 (AUTOR).
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04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:53
Deferido o pedido de ANDRE NARCIZO - CPF: *71.***.*38-26 (AUTOR), VIRGINIA APARECIDA NARCIZO - CPF: *79.***.*38-61 (AUTOR).
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09/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712450-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VIRGINIA APARECIDA NARCIZO, ANDRE NARCIZO REU: CONVENIENCE STORE BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente para, querendo, emendar à inicial com o fim de evitar futura alegação de excesso.
Deverá tal parte retificar o termo a quo do juros de mora, contado desde a citação (14/04/2024), no percentual de 1% ao mês, conforme determinado em sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, havendo ou não a emenda, retifique-se o valor da causa do presente comprimento e retornem-se os autos conclusos. À secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:13:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/10/2024 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE NARCIZO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRGINIA APARECIDA NARCIZO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VIRGINIA APARECIDA NARCIZO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONVENIENCE STORE BRASILIA LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE NARCIZO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:35
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE NARCIZO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VIRGINIA APARECIDA NARCIZO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 22:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Decretada a revelia
-
10/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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20/05/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:57
Outras decisões
-
02/04/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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