TJDFT - 0717965-71.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717965-71.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: LANYA GARCIA TORRES DA SILVA, WASHINGTON GARCIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se a restrição RENAJUD que pende sobre o veículo apontado pelo terceiro.
Intime-se o mesmo para mera ciência e, após, efetue-se baixa em seu cadastro.
Por fim, retornem-se os autos a suspensão, conforme determinação de ID 100453299 - Pág. 1.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717965-71.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: LANYA GARCIA TORRES DA SILVA, WASHINGTON GARCIA DE SOUSA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de habilitação de terceiro interessado, conforme pedido de ID 191284543.
O art. 674 do CPC preceitua que " quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".
Assim sendo, determino que seja intimado o subscritor da petição supracitada, para que proceda à regularização da formalização de seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, em autos apartados.
Após, retornem-se os autos a suspensão, conforme determinação de ID 100453299 - Pág. 1. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 13:51
Processo Desarquivado
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26/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2021 23:50
Arquivado Provisoramente
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13/09/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:50
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:35
Expedição de Carta.
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14/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 17:45
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/03/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 12:46
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de WASHINGTON GARCIA DE SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LANYA GARCIA TORRES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 08:22
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2021 08:22
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2021 09:46
Mandado devolvido dependência
-
16/12/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 14:26
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 14:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 13:48
Recebidos os autos
-
08/12/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:05
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 16:09
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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