TJDFT - 0703988-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, demonstre seu interesse de agir no ajuizamento da presente ação, bem como demonstre a inexistência de litispendência entre o presente feito e a ação n. 0713388-91.2023.8.07.0020, que está a tramitar perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:38
Declarada incompetência
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19/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
A autora reside em Águas Claras/DF e a ré não tem endereço conhecido, conforme emenda id. 191308533.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a razão do ajuizamento da demanda neste fórum, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta circunscrição e não há obrigação a ser satisfeita aqui, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012). -
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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28/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:23
Outras decisões
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23/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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