TJDFT - 0722925-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VERIFICADO.
PESQUISA DE BENS.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS DO CREDOR.
AGRAVO INTERNO PROVIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática do Relator que entendeu pela inexistência de interesse recursal no agravo de instrumento, cujo objeto era a realização de pesquisa de bens pela ferramenta “sniper”, visto que já deferida a penhora de aluguéis pelo Juízo a quo. 1.1.
O Agravante demonstrou a presença de necessidade e utilidade no recurso, diante do valor do crédito perseguido de grande monta, de modo que o pagamento unicamente pela penhora de aluguéis implicará na não satisfação da dívida em prazo razoável, conforme art. 4º do CPC. 1.2.
Agravo interno provido para reformar a decisão que declarou a inexistência de interesse recursal e, assim, conhecer do agravo de instrumento. 2.
Quanto ao agravo de instrumento, o Agravante não apresentou qualquer indício de alteração na situação financeira dos Executados que pudesse tornar frutuosa a pesquisa de bens pela ferramenta sniper, fundamentando o pedido apenas no fato de que as outras pesquisas foram inexitosas. 3.
O sistema Sniper “é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)”. 3.1.
O fato do CNJ tê-lo disponibilizado para os Tribunais não significa que houve a efetiva implementação, pois se trata de processo que ocorre paulatinamente, em razão das especificidades de cada ofício judicial, ante a dependência de aprendizado e capacitação dos juízes e servidores para sua utilização. 3.2.
Além disso, mesmo que no Juízo a quo o SNIPER estivesse efetivamente implementado, o uso dessa ferramenta não pode ocorrer de forma indiscriminada, apenas com o fim de quebrar o sigilo do devedor por si só para aferir o seu patrimônio. 3.3. É que haverá uma descoberta de vínculos existentes entre pessoas naturais e jurídicas dos mais diversos, impondo-se, assim, a proteção das informações obtidas, quiçá com a decretação do segredo de justiça em execuções e cumprimentos de sentença que, por si só, não seria necessário. 4.
Compete ao Exequente a busca de bens, valores e direitos penhoráveis do Executado. 4.1.
Assim, sob o argumento da aplicabilidade do princípio da cooperação entre todos os partícipes do processo, o credor não pode transferir esse ônus ao Poder Judiciário. 5.
Agravo interno conhecido e provido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Sem honorários. -
03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:48
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 18:48
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de agravo interno
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09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 22:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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29/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/08/2023 18:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:37
Prejudicado o recurso
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08/08/2023 10:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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08/08/2023 10:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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02/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 22:03
Recebidos os autos
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18/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/06/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/06/2023 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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