TJDFT - 0747579-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LAGO GOMES MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
ECONOMIA PROCESSUAL.
DIREITO.
CONTROVÉRSIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
VIA ESTREITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADEQUAÇÃO.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Esta Turma tem admitido o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, considerando a identidade de objeto dos agravos interpostos e que ambos estão em condição de pronto julgamento. 1.1.
Dada a unidade da matéria recursal, assim como a proximidade dos fundamentos jurídicos utilizados, revela-se adequado o julgamento conjunto, em homenagem ao princípio da economia processual e à regra da duração razoável do processo. 2.
O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.1 A controvérsia acerca do direito postulado e a necessidade de produção de provas afastam a probabilidade do direito. 3.
A instrução probatória é essencial para a solução das dúvidas levantadas acerca do direito alegado. 3.1.
A questão controversa, ao demandar instrução probatória, a fim de obter esclarecimentos do contexto fático em que estão inseridas as partes, mostra-se inadequada à via estreita do agravo de instrumento. 4.
Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado.
Decisão mantida. -
02/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:11
Conhecido o recurso de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LAGO GOMES MARTINS - CPF: *04.***.*81-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIR TEIXEIRA DOS REIS em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2024 22:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/02/2024 16:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO LAGO GOMES MARTINS em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 02:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
21/11/2023 17:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
07/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709211-62.2024.8.07.0016
Virlene Goncalves de Menezes Lelis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:09
Processo nº 0728048-53.2023.8.07.0000
Valter Moura Ferreira
Geval de Oliveira
Advogado: Valdemir Ferreira Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:42
Processo nº 0704301-89.2024.8.07.0016
Carla Helena Pepino Modesto Mariano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 17:04
Processo nº 0712495-42.2023.8.07.0007
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Allan Cardoso de Andrade
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 09:43
Processo nº 0706671-41.2024.8.07.0016
Edileusa Araujo de Melo Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 19:03