TJDFT - 0728048-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VALTER MOURA FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
REITERAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
LAPSO TEMPORAL.
CNH.
SUSPENSÃO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1.
O entendimento desta Egrégia Corte de Justiça é no sentido de que se mostra desarrazoada a adoção de medidas coercitivas (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH), com a finalidade de coagir o devedor a satisfazer o crédito em execução, pois é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida, à exceção dos causos de fraude ou obstrução do processo. 2.
Muito embora a execução seja direcionada à satisfação do credor, devendo o juízo determinar todas as medidas necessária a esse desiderato, deve-se proceder com razoabilidade de forma a não inviabilizar o bom andamento da máquina judiciária. 2.1.
A esse respeito, a jurisprudência deste e.
Tribunal possui orientação no sentido de que o transcurso do prazo de 01 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências, o que não se verifica no caso. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 14:25
Conhecido o recurso de VALTER MOURA FERREIRA - CPF: *47.***.*30-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 19:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de WHARLLEY RAMOS BARROS em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VALTER MOURA FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/08/2023 05:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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