TJDFT - 0712076-23.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:41
Baixa Definitiva
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29/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO DE BRITO FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO (ART. 54 LC 840/2011).
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
POLICIAL PENAL.
NOVO CARGO SITUADO EM ESTRUTURA ADMNISTRATIVA DE OUTRO ESTADO (DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO).
IMPOSSIBILIDADE.
REGULAR CUMPRIMENTO DA LEI 1.
No âmbito do Distrito Federal o instituto da vacância é regulado pelo art. 54 da Lei n. 840/11, cuja aplicação é restrita a cargos integrantes da mesma estrutura administrativa daquele Ente Federativo. 2.
A clareza e precisão do dispositivo legal, que não deixa margem à lacunas ou dúvidas sobre a real intenção do legislador, não autoriza a sua reinterpretação para ampliar, indevidamente, o seu espectro de abrangência. 3.
Não configura violação a direito líquido e certo o ato praticado pela autoridade coatora que corretamente nega pedido de vacância de cargo público formulado em desacordo com o texto legal, mas, sim, o regular cumprimento da norma. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:29
Conhecido o recurso de THIAGO DE BRITO FERNANDES - CPF: *09.***.*59-24 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 13:48
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/05/2023 19:24
Recebidos os autos
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15/05/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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