TJDFT - 0711311-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Certidão de custas (pagcustas)
-
10/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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06/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:28
Homologada a Transação
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ - CPF: *08.***.*37-99 (REU).
-
15/10/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:44
Outras decisões
-
20/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2024 03:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711311-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA REU: EDEUZANE DE FATIMA PEREIRA DA SILVA STEINMETZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Regularizar a representação processual mediante demonstração de poderes para outorga de mandato, bem como juntando aos autos o instrumento procuratório. 2.
Juntar o comprovante de recolhimento das custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2024 08:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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