TJDFT - 0745078-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/07/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745078-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALANA REGIA DE NOVAIS PIMENTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/03/2024 21:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALANA REGIA DE NOVAIS PIMENTA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/11/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:52
Outras decisões
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14/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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