TJDFT - 0746926-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
ERRO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO.
ART. 373, § 1º, DO CPC/2015.
DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.
APLICABILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
PRECEDENTES TJDFT.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A fundamentação contrária aos interesses das partes não se confunde com a ausência de motivação do ato decisório recorrido, não havendo que se falar em nulidade da decisão judicial, por ofensa ao art. 93, IX, da CF. ou art.489, § 1º, IV e VI, do CPC. 2.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de indenização por danos morais decorrentes de erro médico, determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com base no art. 373, §1º, CPC, uma vez verificada sua hipossuficiência técnica e a verossimilhanças das suas alegações. 3.
A inversão do ônus da prova poderá ser determinada pelo Juiz quando constatada a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo pela parte à qual ordinariamente caberia, bem como quando verificada a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que não gere situação na qual a desincumbência do ônus seja impossível ou excessivamente difícil, nos termos do art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC. 4.
A distribuição dinâmica do ônus da prova, admitida pelo CPC, permite ao Juiz, verificada a hipossuficiência técnica da parte adversa, determinar ao Distrito Federal que demonstre que o atendimento dispensado foi adequado e condizente com os protocolos clínicos e literatura médica, uma vez que dispõe de corpo técnico especializado e maior facilidade de produção de provas, capazes de auxiliar o magistrado a formar seu convencimento motivado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
02/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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02/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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14/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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