TJDFT - 0740052-16.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 18:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a prescrição e julgo o processo, com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II c/c art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
05/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:57
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:29
Outras decisões
-
07/04/2025 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:13
Deferido em parte o pedido de CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
21/12/2024 08:53
Outras decisões
-
19/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740052-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a retificação do cadastro da parte exequente, por meio da "Validação da Receita" disponível no PJE.
O nome da exequente foi retificado de MF LAGO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA para CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 225,38, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente CCOSTA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-76, Banco Itaú, Agência 0542, cc: 26452-8.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Onilne, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor penhorado, na data do bloqueio e, após, atualização do remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:47
Outras decisões
-
15/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/10/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
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30/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:03
Juntada de consulta sisbajud
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08/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 14:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:33
Expedição de Carta.
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11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740052-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MF LAGO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Verifica-se que o processo foi arquivado em 14/03/2022 com fulcro do artigo 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Assim, tendo em vista que o arquivamento não impede a prescrição da dívida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da ocorrência de prescrição da pretensão objeto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 05:55
Processo Desarquivado
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22/03/2024 05:54
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:09
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/03/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 17:57
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
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01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MF LAGO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 25/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:39
Outras decisões
-
15/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 10/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MF LAGO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 18:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/11/2021 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:17
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MF LAGO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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15/09/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:22
Outras decisões
-
08/09/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/08/2021 16:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 16:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA em 12/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 22:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:45
Outras decisões
-
29/06/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2021 20:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:34
Outras decisões
-
10/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/03/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/02/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 21:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/02/2021 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:56
Outras decisões
-
09/02/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/02/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 08:24
Recebidos os autos
-
27/01/2021 08:24
Outras decisões
-
26/01/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/01/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:29
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/12/2020 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/12/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 23:07
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
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17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 23:47
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de MF LAGO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/02/2020 22:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:49
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 13:49
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/11/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2019 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/11/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 06:30
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:50
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/10/2019 19:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2019 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 22:48
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2019 23:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 23:15
Juntada de mandado
-
01/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 05:50
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:58
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/09/2019 23:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 15:50
Juntada de mandado
-
13/09/2019 13:47
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/09/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/08/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
19/08/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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