TJDFT - 0031897-86.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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24/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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24/05/2025 14:10
Deferido o pedido de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (EXEQUENTE).
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30/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:07
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0031897-86.2014.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO EXECUTADO: GEZILDA ANTONIA DE ARAUJO ALVES, JAEL CORREIA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias..
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:45:59.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
01/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0031897-86.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO EXECUTADO: GEZILDA ANTONIA DE ARAUJO ALVES, JAEL CORREIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial proposto por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em desfavor de GEZILDA ANTONIA DE ARAUJO ALVES, JAEL CORREIA DOS SANTOS.
Houve bloqueio do valor de R$ 785,84 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em conta de titularidade da parte executada GEZILDA ANTONIA DE ARAUJO ALVES, id n. 135246919.
Em seguida, a referida executada informou que recebeu uma ligação do banco exequente e efetuou o pagamento do valor devido de forma extrajudicial.
Juntou carta de acordo e pediu a homologação do termo e a extinção do processo, id n. 136620822.
Instada a se manifestar, a exequente disse que ia verificar a informação repassada no departamento competente.
Pediu a dilação do prazo para verificar a veracidade da informação repassada pela executada, id n. 138180781.
A executada pediu o desbloqueio do valor de R$ 785,84, tendo em vista a quitação por meio de acordo extrajudicial, id n. 138682052.
A exequente, por sua vez, esclareceu que não houve pagamento da dívida do contrato da presente demanda.
Pediu a expedição de ofício de transferência para abater o saldo devedor, id n. 140978425.
Em seguida, a executada esclareceu que achava que os valores pagos extrajudicialmente eram para quitar o débito da presente demanda.
Contudo, percebeu que, de fato, o débito deste processo ainda não foi pago.
Pede que os autos sejam enviados ao contador judicial para apurar o saldo devedor, já que o Juízo excluiu a cobrança de taxa de comissão de permanência juntamente com juros de mora, correção monetária e multa contratual.
Quanto ao valor bloqueado, a executada ofertou como pagamento e pediu o abatimento do débito principal, id n. 145707255.
Por fim, a exequente pugnou pela liberação da quantia bloqueada, a fim de abater o saldo devedor. É o breve relato.
Decido.
Considerando que não houve impugnação à penhora e a própria executada solicitou que a quantia bloqueada em sua conta seja liberada em favor do exequente, converto a penhora de id n. 135246919 em pagamento.
Expeça-se ofício de transferência em favor do BANCO BRADESCO SA (CNPJ:60.***.***/0001-12 agência nº 4040, conta:1-9, Banco 237), conforme dados apresentados em id n. 147561332.
No mais, quanto ao pedido de remessa do feito ao contador, indefiro, pois a parte exequente está apresentando os cálculos devidos, conforme se vê em id n. 127058421, e a parte executada sequer comprovou que há algum excesso ou equívoco que gerasse a necessidade da remessa ao contador judicial.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
15/07/2023 22:44
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:44
Outras decisões
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03/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/01/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2023 21:00
Juntada de Certidão
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20/12/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 21/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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