TJDFT - 0724875-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
16/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NEWTON PORTILHO DIAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NEWTON PORTILHO DIAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/07/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:53
Outras decisões
-
14/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/04/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0724875-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA BORGES VALENTE EXECUTADO: NEWTON PORTILHO DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por EXEQUENTE: SANDRA BORGES VALENTE em desfavor de EXECUTADO: NEWTON PORTILHO DIAS DA SILVA, originário dos autos do processo n.º 0703442-90.2021.8.07.0012.
Ratifico as correções reportadas pela certidão de ID 191315625. É consabido que os Cumprimentos de Sentença iniciados no PJ-e devem seguir os ditames da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, aqui aplicado subsidiariamente.
Em seu art. 2º, a referida Portaria elenca, além dos requisitos objetivos da petição inicial, as peças necessárias para a adequada instrução do feito.
Assim, deverá a parte exequente emendar a inicial para conter o seguinte: - a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento, apesar de a Serventia já ter providenciado; - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes; c) comprovante de citação; d) sentença exequenda; e) acórdão, se houver; f) certidão de trânsito em julgado.
Recolha-se, ainda, as custas de ingresso quanto à nova fase processual.
Ressalto que os atos do processo originário (decisão, sentença, acórdão, documentos menores, etc.) deverão ser anexados de forma sigilosa, devendo à Serventia providenciar a visualização para a parte adversa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
26/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707483-13.2024.8.07.0007
Rany Hery Ribeiro Gaioso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 11:26
Processo nº 0014823-03.2016.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington Jose Borges Filho
Advogado: Paula Kimie Tada Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 16:34
Processo nº 0704636-38.2024.8.07.0007
Carlos Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Augusto Andrade Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 15:51
Processo nº 0704636-38.2024.8.07.0007
Carlos Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Augusto Andrade Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:49
Processo nº 0711414-42.2024.8.07.0001
Jose Pereira de Sousa
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:13