TJDFT - 0710861-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710861-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL FARIAS DE OLIVEIRA BATISTA REU: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por RAQUEL FARIAS DE OLIVEIRA BATISTA em desfavor de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES, conforme qualificações constantes dos autos.
Indeferido o pedido de tutela provisória, a parte autora requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 191608560.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo e ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0710861-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL FARIAS DE OLIVEIRA BATISTA REU: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES Endereço: Avenida Pau Brasil, Lote 02, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: RAQUEL FARIAS DE OLIVEIRA BATISTA em desfavor de REU: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "ter toda sua documentação assinada e homologada, obtendo assinatura dos TCE’s respectivos aos estágios obrigatórios do semestre letivo atualmente cursado e liberação para que possa atender regularmente na clínica-escola da instituição imediatamente".
Decido.
Não é caso de concessão da tutela provisória sem garantia do contraditório e da ampla defesa, pois a tutela se mostra satisfativa.
Assim, necessária a prévia manifestação da parte demandada, ampliando-se a cognição da matéria.
Ademais, os fatos relevantes remontam ao final do ano de 2023, de modo que a urgência não é contemporânea à repropositura da ação, devendo-se garantir a bilateralidade da audiência.
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de nova análise após o decurso do prazo para resposta.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
01/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:26
em cooperação judiciária
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26/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 13:12
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:12
Declarada incompetência
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21/03/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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