TJDFT - 0716489-56.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (27/09/2027).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 7.536,87, atualizado em 22/07/2021, conforme planilha de ID 98197746.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (27/09/2027).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
03/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 17:15
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 06:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO IVANILDO PEREIRA DE SOUZA em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:19
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:19
Outras decisões
-
22/09/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/08/2021 10:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/07/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2021 13:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 11:35
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2021 11:31
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO IVANILDO PEREIRA DE SOUZA em 07/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
19/06/2021 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2021 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/03/2021 22:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 18:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/03/2021 18:40
Audiência Conciliação realizada em/para 22/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
19/03/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 19:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/01/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
26/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 10:09
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
17/12/2020 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:06
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 19:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/12/2020 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 19:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/12/2020 19:37
Juntada de ata
-
30/11/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 11:10
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
29/10/2020 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
19/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:51
Audiência Conciliação designada - 27/01/2021 14:00
-
13/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:56
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
25/08/2020 18:40
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 06:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/07/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/07/2020 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/07/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/07/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
10/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:36
Audiência Conciliação designada - 25/08/2020 15:00
-
26/06/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 20:17
Audiência Conciliação cancelada - 09/07/2020 13:40
-
25/06/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2020 16:35
Audiência Conciliação designada - 09/07/2020 13:40
-
13/04/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
13/04/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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