TJDFT - 0716997-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:44
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a Exequente intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Exequente que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/12/2022 09:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 23:05
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 09:08
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 17:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/11/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:31
Declarada incompetência
-
04/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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