TJDFT - 0701635-25.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 06:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
22/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:21
Deferido o pedido de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701635-25.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME REVEL: SANDRO MURILO BARRETO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 19:33:39.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:42
Deferido o pedido de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA - CPF: *58.***.*67-00 (REVEL).
-
22/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:44
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA - CPF: *58.***.*67-00 (REVEL) em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
09/05/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/04/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2023 15:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 10/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:36
Outras decisões
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 08/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:00
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA - CPF: *58.***.*67-00 (REVEL) em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:51
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:02
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA - CPF: *58.***.*67-00 (REVEL) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 12:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/02/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 17:33
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 09/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/12/2021 22:41
Recebidos os autos
-
13/12/2021 22:41
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/11/2021 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 09:36
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-35 (AUTOR) em 02/08/2021.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:03
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA - CPF: *58.***.*67-00 (REVEL) em 05/07/2021.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 14:44
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:14
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 20:02
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:10
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 17:10
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de A & C COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:41
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:14
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2019 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:44
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 06:15
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 18:09
Juntada de mandado
-
09/08/2019 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 15:06
Juntada de mandado
-
17/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:35
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 17:47
Juntada de mandado
-
29/05/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 13:32
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2018 18:04
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA - CPF: *58.***.*67-00 (RÉU) em 24/07/2018.
-
26/07/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 07:13
Decorrido prazo de SANDRO MURILO BARRETO ROCHA em 24/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/05/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2018 16:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2018 16:36
Juntada de mandado
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22/05/2018 15:41
Recebidos os autos
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22/05/2018 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2018 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/05/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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14/05/2018 14:27
Juntada de Certidão
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14/05/2018 11:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
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14/05/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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