TJDFT - 0703824-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Edital em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0703824-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GESSI DE SOUZA HENRIQUE REQUERIDO: DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE - CPF: *18.***.*90-94.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
GESSI DE SOUZA HENRIQUE.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 203726268, proferida nos autos do processo 0703824-87.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por GESSI DE SOUZA HENRIQUE a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 210465399.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024, 11:59:53.
Eu,KAREN RIBEIRO SILVA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral -
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0703824-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GESSI DE SOUZA HENRIQUE REQUERIDO: DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE - CPF: *18.***.*90-94.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
GESSI DE SOUZA HENRIQUE.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 203726268, proferida nos autos do processo 0703824-87.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por GESSI DE SOUZA HENRIQUE a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 210465399.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024, 11:59:53.
Eu,KAREN RIBEIRO SILVA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0703824-87.2024.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 210529245.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
11/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Termo.
-
11/09/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0703824-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: GESSI DE SOUZA HENRIQUE REQUERIDO: DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE - CPF: *18.***.*90-94.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
GESSI DE SOUZA HENRIQUE.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 203726268, proferida nos autos do processo 0703824-87.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por GESSI DE SOUZA HENRIQUE a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 210465399.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024, 11:59:53.
Eu,KAREN RIBEIRO SILVA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral -
10/09/2024 12:01
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de DANIEL FELIPE DE SOUZA HENRIQUE, nomeando-lhe curadora sua genitora, GESSI DE SOUZA HENRIQUE, ora requerente.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade da justiça.
Sem honorários. -
16/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/07/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:22
Nomeado curador
-
10/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Outras decisões
-
05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que a presente ação fora distribuída originariamente à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, sob o n. 0703259-31.2021.8.07.0009.
No cursa da ação, houve o declínio da competência dos autos em favor do Juízo de Família da Comarca de São João do Manhuaçu/MG (ID 189167742, pág. 28), em razão da mudança de domicílio do interditando.
Em momento posterior, as partes retornaram à circunscrição de Samambaia/DF, razão pela qual houve novamente o declínio da competência do feito a este juízo.
Verifico que na hipótese deve ser aplicada a regra do art. 286, II, do CPC, visando evitar a violação ao princípio do juiz natural.
A essas razões, determino a redistribuição do feito ao juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, por prevenção aos autos n. 0703259-31.2021.8.07.0009.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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