TJDFT - 0711355-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:57
Deferido o pedido de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2025 08:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 16:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 18:55
Deferido em parte o pedido de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:17
Outras decisões
-
13/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:37
Outras decisões
-
30/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:53
Deferido o pedido de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:25
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (EXECUTADO)
-
20/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:50
Deferido o pedido de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 14:51
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (EXECUTADO)
-
18/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:53
Outras decisões
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:22
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0024-40 (INTERESSADO)
-
07/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, recebo o presente cumprimento de sentença.
Diante da concessão de gratuidade de justiça (ID 191212724) nos autos do Processo nº 0743465-14.2021.8.07.0001, remetidos para instância superior para julgamento de recurso especial, e considerando a extensão de seus efeitos, anoto a movimentação adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de arcar com todas as despesas decorrentes da internação e do tratamento médico do exequente no Hospital Águas Claras, no período de 08/12/2021 a 26/01/2022, trazendo aos autos o comprovante de quitação de todo e qualquer débito perante o referido estabelecimento de saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e, até, de sua exclusão, nas hipóteses previstas no art. 537, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o devedor em sua sede, localizada na Alameda Santos, 1827, 5º Andar, Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01419-909. -
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA - CPF: *34.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para esclarecer se o autor deseja que seu requerimento parcial de cumprimento de sentença seja recebido como cumprimento provisório de sentença, trazendo aos autos certidão narrativa do Superior Tribunal de Justiça que ateste que seu agravo em recurso especial não foi recebido com efeito suspensivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
03/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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